Ficha de inscrição no Pré-COREPSI
CRP 18ª Região (MT)
Pré-COREPSI em Cáceres
Antes de prosseguir, você deve ler e concordar com o regulamento do 12º Congresso Nacional de Psicologia.
REGULAMENTO DO 12º CONGRESSO NACIONAL DE PSICOLOGIA - 12° CNP
CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS
Art. 1° São objetivos do processo do 12° Congresso Nacional da Psicologia – CNP:
I – Promover a organização e a mobilização das psicólogas do país, possibilitando a definição da contribuição do Sistema Conselhos para o fomento da Psicologia como ciência e profissão;
II – Definir políticas nacionais referentes ao tema do 12º CNP a serem implementadas e/ou reguladas pelo Sistema Conselhos de Psicologia, de setembro de 2025 a setembro de 2028 para os Conselhos Regionais de Psicologia - CRPs e de janeiro de 2026 a dezembro de 2028 para o Conselho Federal de Psicologia - CFP;
III – Garantir a participação direta das psicólogas no processo de deliberação acerca das ações a serem desenvolvidas pelo Sistema Conselhos de Psicologia, favorecendo e valorizando o protagonismo e a auto-organização da categoria em relação às etapas que precedem o Congresso Nacional de Psicologia – CNP e os Congressos Regionais de Psicologia - COREPSI;
IV – Garantir espaço para apresentação das chapas homologadas que concorrerão ao mandato do Conselho Federal de Psicologia e informe sobre as chapas homologadas que concorrerão ao mandato dos Conselhos Regionais de Psicologia, para o período de 2025 a 2028.
CAPÍTULO II - DO TEMA
Art. 2° É tema do 12° CNP: Psicologia e Democracia: A Pluriversalidade do nosso fazer. Por uma psicologia Pluriversa e Inclusiva!
Art. 3° São Eixos do 12° CNP:
I – Eixo 01 - Sistema Conselhos de Psicologia: A organização democrática e a participação da categoria na consolidação de um Sistema pluriverso e representativo;
II – Eixo 2 - Interlocução com a sociedade: Articulações das Psicologias brasileiras para a efetivação do Estado Democrático de Direito na perspectiva da interseccionalidade, considerando as vulnerabilidades a partir dos diferentes marcadores sociais, tais como: questões étnico-raciais, socioeconômicas, culturais, geracionais, sexualidade e gênero e das pessoas com deficiência;
III – Eixo 3 - Exercício Profissional: O trabalho das psicologias na consolidação da democracia com responsabilidade ética, técnica e política, a partir de uma perspectiva pluriversa.
CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4° A organização do 12º CNP será de responsabilidade da Comissão Organizadora Nacional - COMORG, que submeterá todas as propostas pertinentes à Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças - APAF para apreciação e validação.
§ 1º A COMORG, nomeada na APAF de dezembro de 2022, acompanhará a preparação e a realização do 12° CNP e resolverá questões não previstas neste Regulamento.
§ 2º Caberá à COMORG Nacional:
I - aprovar o regulamento dos Congressos Regionais da Psicologia Unificados - COREPSI;
II - acompanhar, orientar, dar suporte e homologar a realização desses congressos promovidos pelos Conselhos Regionais de Psicologia – CRPs;
III- sistematizar propostas por eixo e afinidades temáticas, preservando seus méritos na construção do caderno de propostas para o CNP.
Art. 5° Os Conselhos Regionais de Psicologia devem nomear Comissões Organizadoras Regionais – COMORGs Regionais, para organizar e acompanhar os eventos regionais do processo do CNP, resolvendo questões não previstas no regulamento regional.
Parágrafo único. As COMORGs regionais deverão ser compostas preferencialmente por pessoas que possuam disponibilidade para as atividades, bem como por pessoas e grupos previstos no artigo 45 deste regulamento, observados os parâmetros de reserva de vagas.
Art. 6° As COMORGs Regionais poderão consultar a COMORG Nacional, quando necessário.
Art. 7° Os Regulamentos regionais deverão obedecer a este Regulamento.
CAPÍTULO IV - DO PANORAMA DO PROCESSO
Art. 8° O processo do 12º CNP é composto pelas seguintes etapas:
I - Ações de mobilização;
II - Pré-COREPSI;
III - Congressos Regionais de Psicologia Unificados - COREPSI;
IV - Congresso Nacional da Psicologia - CNP.
§ 1º As etapas do processo do CNP produzem propostas que serão submetidas às etapas seguintes, para tanto:
I - propostas são diretrizes gerais sobre um tema ou uma área da Psicologia que deverão orientar a atuação da próxima gestão dos Conselhos Regionais e Federal de Psicologia.
II - as propostas devem ser enviadas via E-CNP, compostas por frases únicas, sem encaminhamentos e devem ser compatíveis com as atribuições legais do CFP e dos CRPs.
§ 2º Com exceção das ações de mobilização, todas as demais etapas do processo do CNP deverão ser realizadas e registradas simultaneamente por meio do E-CNP.
Art. 9º Poderão participar das etapas do CNP, as pessoas que se enquadrem nas seguintes condições:
I - profissionais de psicologia: psicólogas com registro ativo no CRP;
II - estudantes de psicologia: discentes matriculadas em cursos de graduação de psicologia reconhecidos pelo MEC, mediante apresentação de comprovante de matrícula atualizado correspondente ao semestre vigente; e
III - pessoas convidadas: psicólogas ou não, que representam instituições para compor mesa ou apenas acompanhar a etapa congressual.
§ 1º Profissionais e estudantes de psicologia deverão realizar inscrição em link disponibilizado para esta finalidade.
§ 2º Para votar e ser votada nas escolhas das representações, a psicóloga deve estar adimplente até dois dias úteis anteriores ao Pré-COREPSI a que está se inscrevendo.
§ 3º As convidadas para o COREPSI serão indicadas pela COMORG regional, ocasião em que a indicação será apreciada pela Plenária, enquanto as convidadas para a etapa nacional do CNP serão indicadas pela COMORG nacional e apreciadas pela APAF.
§ 4º Cada participante ficará vinculada à categoria indicada na inscrição do Pré-COREPSI em que for eleita, permanecendo nesta nas etapas seguintes do CNP.
§ 5º No caso das graduandas concluintes, a eleição de delegada na categoria estudante, impedirá a inscrição posterior na condição de profissional.
§ 6º As graduandas concluintes deverão optar pela categoria de inscrição enquanto estudante, ou, caso desejem, aguardar o Pré-COREPSI posterior à sua inscrição no CRP, para solicitar inscrição como profissional, desde que cumpridos os requisitos específicos àquela categoria.
§ 7º As deliberações das etapas dos COREPSI e da etapa nacional do CNP serão realizadas em Plenárias estabelecidas para esta finalidade.
§ 8º Para fins de quórum das Plenárias, devem estar presentes no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) das delegadas credenciadas no respectivo evento.
§ 9º As propostas, para serem consideradas aprovadas nas etapas dos COREPSI e na etapa nacional do CNP, obedecerão ao quórum de maioria simples das delegadas presentes nas respectivas Plenárias.
Art. 10. Nas etapas do CNP, serão eleitas as psicólogas e estudantes que serão as delegadas nas etapas posteriores.
Parágrafo único. As psicólogas eleitas delegadas têm direito à expressão e voto, enquanto que as estudantes eleitas delegadas têm direito à participação nos debates e não ao voto.
Art. 11 Com exceção dos COREPSI, as atividades da etapa regional poderão ser presenciais, híbridas ou online, sendo a modalidade definida pela COMORG Regional.
Parágrafo único. O COREPSI será exclusivamente presencial, salvo condições sanitárias que exijam outra modalidade que deverá ser objeto de deliberação da COMORG Regional.
Art. 12 O evento da etapa nacional do CNP será exclusivamente presencial, salvo condições sanitárias que exijam outra modalidade que deverá ser objeto de deliberação da APAF.
Parágrafo único. Na hipótese de ocorrência de fato ou condição sanitária superveniente, ocorrido posteriormente à APAF, caberá à COMORG Nacional definir parâmetros para a realização da etapa nacional do CNP.
Art. 13 A realização dos eventos regionais e nacional de todo o processo do CNP seguirá as fases definidas no cronograma do 12º CNP aprovado pela APAF.
Art. 14 Com o objetivo de garantir a ampliação dos mecanismos de participação online, será possível receber propostas da categoria por esse meio, as quais deverão compor o conjunto de propostas a serem deliberadas nos PRÉ-COREPSI, via formulário do E-CNP, a ser disponibilizado pelos CRPs em seus sites.
Parágrafo único: Toda psicóloga pode enviar uma proposta para o seu CRP via E-CNP, entre abril e dezembro de 2024.
Art 15. Deverão ser garantidos recursos de acessibilidade pela organização a fim de possibilitar a participação em quaisquer das modalidades de realização das etapas.
CAPÍTULO V - DAS AÇÕES DE MOBILIZAÇÃO
Art. 16 As ações de mobilização têm por objetivo oportunizar a ampla participação da categoria e estudantes no debate sobre a temática do CNP e podem ser propostas pelos CRPs e suas comissões temáticas, assim como pelas psicólogas, estudantes e coletivos da Psicologia.
Art. 17 Ações de mobilização podem ser:
I - Eventos preparatórios: são ações de mobilização propostas pelos CRPs, com temas pré-definidos e podem contar com convidadas para desenvolver os temas;
II - Eventos livres: são ações de mobilização propostas pela categoria, de forma autônoma e podem ser organizadas por psicólogas ou coletivos da psicologia.
§ 1º O cadastro do evento livre deverá ser feito por uma psicóloga responsável, que deve estar adimplente, conforme organização da COMORG regional.
§ 2º As propostas oriundas das ações de mobilização serão cadastradas pelo regional no E-CNP e sistematizadas para apreciação nos Pré-COREPSI, com o objetivo de remessa à etapa regional.
Art. 18 As ações de mobilização ocorrerão entre os dias 01/04/24 até 31/08/24, para:
I - mobilizar amplamente as psicólogas e estudantes para participação em todas as etapas do CNP;
II - favorecer a organização das psicólogas e estudantes, para o levantamento de questões e elaboração de propostas a serem apreciadas e votadas pela categoria nos PRÉ-COREPSI;
III - publicizar o processo do CNP.
Parágrafo único. As ações de mobilização podem ser temáticas.
Art. 19 Podem participar das Ações de Mobilização, as psicólogas, estudantes, convidadas e quaisquer outras pessoas interessadas, a critério do CRP, conforme definição do regulamento regional.
Art. 20 Nas Ações de Mobilização não se elegem delegadas.
CAPÍTULO VI - DOS PRÉ-COREPSI
Art. 21 Os PRÉ-COREPSI são eventos organizados pelos CRPs que têm como objetivo apreciar e sistematizar propostas produzidas nas ações de mobilização e produzir novas propostas, a serem apreciadas nos COREPSI.
Art. 22 A realização dos PRÉ-COREPSI será de 02 de setembro de 2024 a 02 de fevereiro de 2025, para:
I - Elaboração e aprovação das propostas locais e nacionais sobre o temário previsto para o 12° CNP, atendendo ao critério de obtenção de pelo menos 40% (quarenta por cento) dos votos das psicólogas presentes no Pré-COREPSI respectivo;
II - Eleição de delegadas para os COREPSI.
Art. 23 Podem participar dos PRÉ-COREPSI psicólogas e estudantes de Psicologia.
Art. 24 A participação de convidadas nos PRÉ-COREPSI deverá estar especificada no regulamento regional.
Art. 25 Nos PRÉ-COREPSI são eleitas as psicólogas e estudantes que serão as delegadas nos COREPSI.
§ 1º Cada Pré-COREPSI deverá eleger delegadas para o COREPSI na proporção de uma para cada duas psicólogas presentes no momento da eleição das delegadas.
§ 2º Cada psicóloga poderá participar do PRÉ-COREPSI de sua escolha, podendo ser eleita delegada em apenas um deles.
§ 3º Cada PRÉ-COREPSI deverá eleger até duas delegadas estudantes para o COREPSI.
Art. 26 Diante da possibilidade de realização online dos eventos, fica a critério do CRP definir se os PRÉ-COREPSI serão organizados:
I - Por áreas geográficas: quando os PRÉ-COREPSI são divididos por regiões administrativas que fazem parte da jurisdição do CRP, cuja definição deve estar explícita no regulamento do COREPSI, garantindo assim as representatividades locais para os debates de propostas e eleição de delegadas; e/ou
II - Por quantidade de inscrições: quando cabe ao CRP abrir um período de realização de inscrições disponível para todas as psicólogas da jurisdição, independentemente da área administrativa, e, findado esse prazo, verificar quantas inscrições recebeu. A partir da quantidade de inscrições, o CRP irá definir quantos PRÉ-COREPSI deverá realizar colocando uma quantidade de participantes adequada à plataforma e/ou à modalidade escolhida para a realização do evento.
Art. 27 Os PRÉ-COREPSI não podem ser temáticos.
Art. 28 Cada PRÉ-COREPSI pode aprovar até 5 propostas de âmbito nacional por eixo, totalizando até 15 propostas nacionais a serem remetidas via E-CNP ao COREPSI.
Art. 29 Cada PRÉ-COREPSI pode aprovar até 10 propostas de âmbito regional por eixo, totalizando até 30 propostas regionais a serem remetidas via E-CNP ao COREPSI.
Art. 30 O quórum para votação é composto somente por psicólogas regularmente inscritas e adimplentes nos CRPs.
§ 1º O quórum deve ser definido e conferido no momento da votação.
§ 2º Nos Pré-COREPSI realizados on line, a adimplência será verificada com antecedência pelo CRP, para autorizar o ingresso na sala virtual por meio de link a ser disponibilizado pelo CRP.
§ 3º No intuito de facilitar a conferência do quórum do PRÉ-COREPSI e a legitimidade das eleições de delegadas e estudantes para os COREPSI, os PRÉ-COREPSI poderão acontecer em dois momentos, sendo um para a discussão das propostas e outro para a eleição de delegadas e estudantes.
§ 4º Na hipótese do parágrafo anterior, em caso de Pré-COREPSI realizados on line, o CRP poderá disponibilizar três acessos diferentes para as participantes do PRÉ-COREPSI, a depender da plataforma adotada, sendo:
I - O primeiro acesso para todas as inscritas no PRÉ-COREPSI para a discussão das propostas e para a apresentação de candidatas a delegada para o COREPSI (seria a etapa equivalente ao grupo de trabalho);
II - O segundo acesso somente para as psicólogas, para a votação das propostas e para a eleição das delegadas que irão para o COREPSI (seria a etapa equivalente à plenária). Cada CRP deve estipular o método para que estudantes e convidadas assistam à plenária;
III - O terceiro acesso para articulação estudantil para escolha da sua representação.
§ 5º Psicólogas e estudantes de Psicologia participam dos eventos, podendo ser eleitas para participarem dos COREPSI.
§ 6º A homologação das delegadas eleitas pelos PRÉ-COREPSI se dará após conferência, pela COMORG Regional, do cumprimento das regras previstas no regulamento do COREPSI para a eleição de delegadas.
§ 7° Não poderão acontecer ações de mobilização após o último PRÉ-COREPSI.
CAPÍTULO VII - DOS CONGRESSOS REGIONAIS DE PSICOLOGIA UNIFICADOS (COREPSI)
Art. 31 Os Congressos Regionais de Psicologia Unificados - COREPSI são eventos organizados pelos CRPs, sendo um por regional, que têm como objetivo apreciar, sistematizar, aprovar as propostas advindas dos PRÉ-COREPSI, que irão para a etapa nacional do CNP.
Art. 32 A realização dos COREPSI será do dia 21 a 23 de março de 2025, conforme organização de cada Conselho Regional.
Art. 33 A cerimônia de abertura dos COREPSI ocorrerá de forma unificada em todo o Brasil e será transmitida ao vivo de Brasília/DF, no dia 21 de março de 2025, das 20h às 22h, horário de Brasília, a fim de possibilitar a participação de todas as regiões do país, considerando os múltiplos fusos horários.
Art. 34 Os COREPSI têm por objetivo:
I - Aprovação de propostas nacionais a serem encaminhadas via E-CNP para a COMORG Nacional para sistematização;
II - Produção de relatórios pelos COREPSI, contendo as propostas regionais e as propostas nacionais que serão enviadas à COMORG Nacional via E-CNP para sistematização.;
III - Eleição de delegadas e suplentes para a etapa nacional do 12º CNP;
IV - Deliberações finais sobre proposições de âmbito regional;
Art. 35 Os COREPSI não criam novas propostas.
Art. 36 Os Regulamentos dos COREPSI deverão seguir o Regulamento do 12º CNP.
Art. 37 Os COREPSI serão presenciais, salvo condições sanitárias que exijam outra modalidade, e não podem ser temáticos.
Art. 38 Podem participar dos COREPSI delegadas e estudantes eleitas nos PRÉ-COREPSI realizados conforme definição do Regulamento do COREPSI.
Art. 39 Poderão ser delegadas nos COREPSI e no CNP apenas as psicólogas regularmente inscritas e adimplentes nos CRPs, podendo ser inscrição principal ou secundária, de modo que cada psicóloga só poderá participar por um CRP;
Art. 40 Os COREPSI elegem as psicólogas delegadas e as estudantes que irão participar do CNP, conforme artigos 31 e 34, inc. III, deste Regulamento.
Parágrafo único. Cada COREPSI deve eleger delegadas suplentes, sendo até 50% (cinquenta por cento) do número total das delegadas eleitas.
Art. 41 As propostas aprovadas nos COREPSI e a relação de delegadas e suplentes eleitas nos COREPSI para a etapa nacional do CNP devem ser enviadas para a COMORG Nacional via E-CNP até 31 de março de 2025.
Art. 42 A participação de convidadas nos COREPSI deverá estar especificada no regulamento do evento, observadas as disposições do artigo 52 do Regulamento do CNP.
Art. 43 O quórum para votação é composto somente por psicólogas regularmente inscritas e adimplentes nos CRPs.
Parágrafo único. O quórum deve ser definido e conferido no momento da votação.
Art. 44 A candidatura das delegadas ao 12º CNP deverá ser apresentada individualmente.
Parágrafo único. A delegação eleita será composta pelas delegadas que obtiverem o maior número de votos.
Art. 45 O COREPSI deve garantir a reserva mínima de 50% (do total de presentes) para psicólogas negras, indígenas, travestis, transexuais, pessoas pertencentes aos povos e comunidades tradicionais e às pessoas com deficiência, devendo a autodeclaração ser feita no momento da inscrição no evento.
§ 1º - A delegação será composta da seguinte forma:
I - 50 % das vagas serão destinadas a todas as candidatas (ampla concorrência), sejam estas autodeclaradas ou não;
II - Os demais 50% serão destinadas às candidatas autodeclaradas no momento da inscrição do evento, dentro das quais:
a) 30 % serão destinados para as psicólogas autodeclaradas negras ou indígenas;
b) 20 % serão destinadas as psicólogas indígenas, travestis, transexuais, povos tradicionais e pessoas com deficiência.
§ 2º – Na impossibilidade de cumprir com algum dos percentuais nas alíneas “a” e “b”, o total não atingido dentro do percentual específico será migrado para a outra categoria presente dentro do grupo contemplado pela reserva de vagas.
§ 3º – Na impossibilidade de cumprir o percentual de 50%, no somatório das reservas especificadas nas alíneas a e b, o total não atingido dentro do percentual de 50 % será migrado para a categoria do inciso I - todas as candidatas (ampla concorrência).
Art. 46 O quórum mínimo para os COREPSI será definido a partir dos seguintes critérios:
I - critério para base fixa:
a) CRP de pequeno porte: 8 delegadas;
b) CRP de médio porte: 12 delegadas; e
c) CRP de grande porte: 15 delegadas.
II – critério de mobilização:
a) Para cada dez participantes presentes no momento da votação de delegadas no COREPSI será garantida a participação de mais uma delegada somados à base fixa.
Parágrafo único. O número máximo de delegadas por regional será de quarenta delegadas.
Art. 47 Cada COREPSI pode aprovar até dez propostas de âmbito nacional por eixo, totalizando até trinta propostas nacionais a serem remetidas ao CNP.
Art. 48 As propostas de âmbito regional aprovadas no COREPSI permanecem no CRP, para providências.
Art. 49 A ata, a lista de presença, o regulamento e o regimento interno dos COREPSI devem ser registrados via sistema até o dia 31 de março de 2025.
Art. 50. As chapas inscritas para a eleição dos conselhos regionais poderão ser apresentadas durante o COREPSI, conforme organização da COMORG regional.
CAPÍTULO VIII - ETAPA NACIONAL DO CNP
Art. 51 O Congresso Nacional da Psicologia - CNP é a instância máxima de deliberação do Sistema Conselhos de Psicologia que analisa, debate e aprova as propostas que irão compor as diretrizes para o triênio subsequente do Sistema Conselhos de Psicologia.
Art. 52 A etapa nacional do 12º CNP será de 03 a 06 de julho de 2025, para:
I - Apreciação das propostas advindas dos COREPSI e já sistematizadas pela COMORG Nacional;
II - Aprovação das propostas que irão compor o Relatório de Deliberações do 12º CNP;
III - As chapas homologadas para a Consulta Nacional do Conselho Federal de Psicologia poderão ser apresentadas durante o CNP, conforme organização da COMORG Nacional.
Parágrafo único: As chapas homologadas para o Processo Eleitoral dos Conselhos Regionais de Psicologia serão divulgadas no CNP, no mesmo momento sugerido neste caput.
Art. 53 Podem participar do 12º CNP como delegadas, profissionais e estudantes eleitas nos COREPSI.
§ 1º - Poderão participar da etapa nacional pessoas convidadas que terão direito à expressão, mas sem direito a voto, segundo critérios sugeridos pela COMORG e aprovados pela APAF.
§ 2º - Poderão participar até cinquenta e quatro estudantes de Psicologia, sendo duas por Unidade da Federação, que tenham sido eleitas pelo coletivo de estudantes presentes no COREPSI.
§ 3º As estudantes terão direito à expressão nos grupos e na Plenária, sem direito a voto.
Art. 54 Poderão ser delegadas no CNP apenas as psicólogas regularmente inscritas e adimplentes nos CRPs, podendo ser inscrição principal ou secundária, ressaltando-se que cada psicóloga só poderá participar por um CRP;
Art. 55 As propostas, para serem consideradas aprovadas nos COREPSI, obedecerão ao quórum mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) das delegadas credenciadas no evento.
Art. 56 Por região, entendida como área de jurisdição de cada Conselho Regional, serão eleitas delegadas pelos critérios de base fixa e mobilização conforme artigo 46.
Art. 57 O prazo para interposição de recursos sobre as impugnações de delegadas e sobre a definição de convidadas se encerra em 28 de abril de 2025, e deve ser endereçado à COMORG Nacional.
Art. 58 A COMORG Nacional responderá os recursos referentes às delegadas até 12 de maio de 2025.
Art. 59 Todas as delegadas deverão ser oficialmente inscritas e cadastradas na Secretaria Executiva do 12º CNP, quando receberão credenciais de acesso.
Art. 60 O relatório final do 12º CNP (Caderno de Deliberações) deverá ser publicado pelo CFP.
Parágrafo Único: Findo o processo, a COMORG Nacional deverá se reunir para elaboração do relatório final de avaliação, a ser apresentado na APAF subsequente, quando o GT será encerrado.
Art. 61 O Sistema Conselhos reavaliará e fiscalizará a efetiva contemplação das propostas do CNP e COREPSI.
CAPÍTULO IX - SISTEMATIZAÇÕES REGIONAIS
Art. 62 As duas sistematizações regionais das propostas devem ser realizadas pelos CRPs até o último pré-COREPSI, para as ações de mobilização, e no período compreendido entre 03 de fevereiro e 10 de março de 2025, para os Pré-COREPSI e COREPSI.
Art. 63 Os CRPs devem produzir relatório de propostas regionais e nacionais.
CAPÍTULO X - SISTEMATIZAÇÃO NACIONAL E RECURSOS
Art. 64 A sistematização das propostas nacionais aprovadas nos COREPSI deve ser realizada pela COMORG Nacional entre 1º de abril e 26 de maio de 2025.
Parágrafo único: para a sistematização das propostas de âmbito nacional, a COMORG poderá ter o apoio de consultoria técnica especializada.
Art. 65 A sistematização das propostas nacionais deve ser encaminhada às delegadas do 12º CNP por correio eletrônico até 18 de junho de 2025.
CAPÍTULO XI - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 66 Os casos omissos deste regulamento, que digam respeito à preparação e ao funcionamento do 12º CNP, serão solucionados pela COMORG Nacional.
CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS
Art. 1° São objetivos do processo do 12° Congresso Nacional da Psicologia – CNP:
I – Promover a organização e a mobilização das psicólogas do país, possibilitando a definição da contribuição do Sistema Conselhos para o fomento da Psicologia como ciência e profissão;
II – Definir políticas nacionais referentes ao tema do 12º CNP a serem implementadas e/ou reguladas pelo Sistema Conselhos de Psicologia, de setembro de 2025 a setembro de 2028 para os Conselhos Regionais de Psicologia - CRPs e de janeiro de 2026 a dezembro de 2028 para o Conselho Federal de Psicologia - CFP;
III – Garantir a participação direta das psicólogas no processo de deliberação acerca das ações a serem desenvolvidas pelo Sistema Conselhos de Psicologia, favorecendo e valorizando o protagonismo e a auto-organização da categoria em relação às etapas que precedem o Congresso Nacional de Psicologia – CNP e os Congressos Regionais de Psicologia - COREPSI;
IV – Garantir espaço para apresentação das chapas homologadas que concorrerão ao mandato do Conselho Federal de Psicologia e informe sobre as chapas homologadas que concorrerão ao mandato dos Conselhos Regionais de Psicologia, para o período de 2025 a 2028.
CAPÍTULO II - DO TEMA
Art. 2° É tema do 12° CNP: Psicologia e Democracia: A Pluriversalidade do nosso fazer. Por uma psicologia Pluriversa e Inclusiva!
Art. 3° São Eixos do 12° CNP:
I – Eixo 01 - Sistema Conselhos de Psicologia: A organização democrática e a participação da categoria na consolidação de um Sistema pluriverso e representativo;
II – Eixo 2 - Interlocução com a sociedade: Articulações das Psicologias brasileiras para a efetivação do Estado Democrático de Direito na perspectiva da interseccionalidade, considerando as vulnerabilidades a partir dos diferentes marcadores sociais, tais como: questões étnico-raciais, socioeconômicas, culturais, geracionais, sexualidade e gênero e das pessoas com deficiência;
III – Eixo 3 - Exercício Profissional: O trabalho das psicologias na consolidação da democracia com responsabilidade ética, técnica e política, a partir de uma perspectiva pluriversa.
CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4° A organização do 12º CNP será de responsabilidade da Comissão Organizadora Nacional - COMORG, que submeterá todas as propostas pertinentes à Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças - APAF para apreciação e validação.
§ 1º A COMORG, nomeada na APAF de dezembro de 2022, acompanhará a preparação e a realização do 12° CNP e resolverá questões não previstas neste Regulamento.
§ 2º Caberá à COMORG Nacional:
I - aprovar o regulamento dos Congressos Regionais da Psicologia Unificados - COREPSI;
II - acompanhar, orientar, dar suporte e homologar a realização desses congressos promovidos pelos Conselhos Regionais de Psicologia – CRPs;
III- sistematizar propostas por eixo e afinidades temáticas, preservando seus méritos na construção do caderno de propostas para o CNP.
Art. 5° Os Conselhos Regionais de Psicologia devem nomear Comissões Organizadoras Regionais – COMORGs Regionais, para organizar e acompanhar os eventos regionais do processo do CNP, resolvendo questões não previstas no regulamento regional.
Parágrafo único. As COMORGs regionais deverão ser compostas preferencialmente por pessoas que possuam disponibilidade para as atividades, bem como por pessoas e grupos previstos no artigo 45 deste regulamento, observados os parâmetros de reserva de vagas.
Art. 6° As COMORGs Regionais poderão consultar a COMORG Nacional, quando necessário.
Art. 7° Os Regulamentos regionais deverão obedecer a este Regulamento.
CAPÍTULO IV - DO PANORAMA DO PROCESSO
Art. 8° O processo do 12º CNP é composto pelas seguintes etapas:
I - Ações de mobilização;
II - Pré-COREPSI;
III - Congressos Regionais de Psicologia Unificados - COREPSI;
IV - Congresso Nacional da Psicologia - CNP.
§ 1º As etapas do processo do CNP produzem propostas que serão submetidas às etapas seguintes, para tanto:
I - propostas são diretrizes gerais sobre um tema ou uma área da Psicologia que deverão orientar a atuação da próxima gestão dos Conselhos Regionais e Federal de Psicologia.
II - as propostas devem ser enviadas via E-CNP, compostas por frases únicas, sem encaminhamentos e devem ser compatíveis com as atribuições legais do CFP e dos CRPs.
§ 2º Com exceção das ações de mobilização, todas as demais etapas do processo do CNP deverão ser realizadas e registradas simultaneamente por meio do E-CNP.
Art. 9º Poderão participar das etapas do CNP, as pessoas que se enquadrem nas seguintes condições:
I - profissionais de psicologia: psicólogas com registro ativo no CRP;
II - estudantes de psicologia: discentes matriculadas em cursos de graduação de psicologia reconhecidos pelo MEC, mediante apresentação de comprovante de matrícula atualizado correspondente ao semestre vigente; e
III - pessoas convidadas: psicólogas ou não, que representam instituições para compor mesa ou apenas acompanhar a etapa congressual.
§ 1º Profissionais e estudantes de psicologia deverão realizar inscrição em link disponibilizado para esta finalidade.
§ 2º Para votar e ser votada nas escolhas das representações, a psicóloga deve estar adimplente até dois dias úteis anteriores ao Pré-COREPSI a que está se inscrevendo.
§ 3º As convidadas para o COREPSI serão indicadas pela COMORG regional, ocasião em que a indicação será apreciada pela Plenária, enquanto as convidadas para a etapa nacional do CNP serão indicadas pela COMORG nacional e apreciadas pela APAF.
§ 4º Cada participante ficará vinculada à categoria indicada na inscrição do Pré-COREPSI em que for eleita, permanecendo nesta nas etapas seguintes do CNP.
§ 5º No caso das graduandas concluintes, a eleição de delegada na categoria estudante, impedirá a inscrição posterior na condição de profissional.
§ 6º As graduandas concluintes deverão optar pela categoria de inscrição enquanto estudante, ou, caso desejem, aguardar o Pré-COREPSI posterior à sua inscrição no CRP, para solicitar inscrição como profissional, desde que cumpridos os requisitos específicos àquela categoria.
§ 7º As deliberações das etapas dos COREPSI e da etapa nacional do CNP serão realizadas em Plenárias estabelecidas para esta finalidade.
§ 8º Para fins de quórum das Plenárias, devem estar presentes no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) das delegadas credenciadas no respectivo evento.
§ 9º As propostas, para serem consideradas aprovadas nas etapas dos COREPSI e na etapa nacional do CNP, obedecerão ao quórum de maioria simples das delegadas presentes nas respectivas Plenárias.
Art. 10. Nas etapas do CNP, serão eleitas as psicólogas e estudantes que serão as delegadas nas etapas posteriores.
Parágrafo único. As psicólogas eleitas delegadas têm direito à expressão e voto, enquanto que as estudantes eleitas delegadas têm direito à participação nos debates e não ao voto.
Art. 11 Com exceção dos COREPSI, as atividades da etapa regional poderão ser presenciais, híbridas ou online, sendo a modalidade definida pela COMORG Regional.
Parágrafo único. O COREPSI será exclusivamente presencial, salvo condições sanitárias que exijam outra modalidade que deverá ser objeto de deliberação da COMORG Regional.
Art. 12 O evento da etapa nacional do CNP será exclusivamente presencial, salvo condições sanitárias que exijam outra modalidade que deverá ser objeto de deliberação da APAF.
Parágrafo único. Na hipótese de ocorrência de fato ou condição sanitária superveniente, ocorrido posteriormente à APAF, caberá à COMORG Nacional definir parâmetros para a realização da etapa nacional do CNP.
Art. 13 A realização dos eventos regionais e nacional de todo o processo do CNP seguirá as fases definidas no cronograma do 12º CNP aprovado pela APAF.
Art. 14 Com o objetivo de garantir a ampliação dos mecanismos de participação online, será possível receber propostas da categoria por esse meio, as quais deverão compor o conjunto de propostas a serem deliberadas nos PRÉ-COREPSI, via formulário do E-CNP, a ser disponibilizado pelos CRPs em seus sites.
Parágrafo único: Toda psicóloga pode enviar uma proposta para o seu CRP via E-CNP, entre abril e dezembro de 2024.
Art 15. Deverão ser garantidos recursos de acessibilidade pela organização a fim de possibilitar a participação em quaisquer das modalidades de realização das etapas.
CAPÍTULO V - DAS AÇÕES DE MOBILIZAÇÃO
Art. 16 As ações de mobilização têm por objetivo oportunizar a ampla participação da categoria e estudantes no debate sobre a temática do CNP e podem ser propostas pelos CRPs e suas comissões temáticas, assim como pelas psicólogas, estudantes e coletivos da Psicologia.
Art. 17 Ações de mobilização podem ser:
I - Eventos preparatórios: são ações de mobilização propostas pelos CRPs, com temas pré-definidos e podem contar com convidadas para desenvolver os temas;
II - Eventos livres: são ações de mobilização propostas pela categoria, de forma autônoma e podem ser organizadas por psicólogas ou coletivos da psicologia.
§ 1º O cadastro do evento livre deverá ser feito por uma psicóloga responsável, que deve estar adimplente, conforme organização da COMORG regional.
§ 2º As propostas oriundas das ações de mobilização serão cadastradas pelo regional no E-CNP e sistematizadas para apreciação nos Pré-COREPSI, com o objetivo de remessa à etapa regional.
Art. 18 As ações de mobilização ocorrerão entre os dias 01/04/24 até 31/08/24, para:
I - mobilizar amplamente as psicólogas e estudantes para participação em todas as etapas do CNP;
II - favorecer a organização das psicólogas e estudantes, para o levantamento de questões e elaboração de propostas a serem apreciadas e votadas pela categoria nos PRÉ-COREPSI;
III - publicizar o processo do CNP.
Parágrafo único. As ações de mobilização podem ser temáticas.
Art. 19 Podem participar das Ações de Mobilização, as psicólogas, estudantes, convidadas e quaisquer outras pessoas interessadas, a critério do CRP, conforme definição do regulamento regional.
Art. 20 Nas Ações de Mobilização não se elegem delegadas.
CAPÍTULO VI - DOS PRÉ-COREPSI
Art. 21 Os PRÉ-COREPSI são eventos organizados pelos CRPs que têm como objetivo apreciar e sistematizar propostas produzidas nas ações de mobilização e produzir novas propostas, a serem apreciadas nos COREPSI.
Art. 22 A realização dos PRÉ-COREPSI será de 02 de setembro de 2024 a 02 de fevereiro de 2025, para:
I - Elaboração e aprovação das propostas locais e nacionais sobre o temário previsto para o 12° CNP, atendendo ao critério de obtenção de pelo menos 40% (quarenta por cento) dos votos das psicólogas presentes no Pré-COREPSI respectivo;
II - Eleição de delegadas para os COREPSI.
Art. 23 Podem participar dos PRÉ-COREPSI psicólogas e estudantes de Psicologia.
Art. 24 A participação de convidadas nos PRÉ-COREPSI deverá estar especificada no regulamento regional.
Art. 25 Nos PRÉ-COREPSI são eleitas as psicólogas e estudantes que serão as delegadas nos COREPSI.
§ 1º Cada Pré-COREPSI deverá eleger delegadas para o COREPSI na proporção de uma para cada duas psicólogas presentes no momento da eleição das delegadas.
§ 2º Cada psicóloga poderá participar do PRÉ-COREPSI de sua escolha, podendo ser eleita delegada em apenas um deles.
§ 3º Cada PRÉ-COREPSI deverá eleger até duas delegadas estudantes para o COREPSI.
Art. 26 Diante da possibilidade de realização online dos eventos, fica a critério do CRP definir se os PRÉ-COREPSI serão organizados:
I - Por áreas geográficas: quando os PRÉ-COREPSI são divididos por regiões administrativas que fazem parte da jurisdição do CRP, cuja definição deve estar explícita no regulamento do COREPSI, garantindo assim as representatividades locais para os debates de propostas e eleição de delegadas; e/ou
II - Por quantidade de inscrições: quando cabe ao CRP abrir um período de realização de inscrições disponível para todas as psicólogas da jurisdição, independentemente da área administrativa, e, findado esse prazo, verificar quantas inscrições recebeu. A partir da quantidade de inscrições, o CRP irá definir quantos PRÉ-COREPSI deverá realizar colocando uma quantidade de participantes adequada à plataforma e/ou à modalidade escolhida para a realização do evento.
Art. 27 Os PRÉ-COREPSI não podem ser temáticos.
Art. 28 Cada PRÉ-COREPSI pode aprovar até 5 propostas de âmbito nacional por eixo, totalizando até 15 propostas nacionais a serem remetidas via E-CNP ao COREPSI.
Art. 29 Cada PRÉ-COREPSI pode aprovar até 10 propostas de âmbito regional por eixo, totalizando até 30 propostas regionais a serem remetidas via E-CNP ao COREPSI.
Art. 30 O quórum para votação é composto somente por psicólogas regularmente inscritas e adimplentes nos CRPs.
§ 1º O quórum deve ser definido e conferido no momento da votação.
§ 2º Nos Pré-COREPSI realizados on line, a adimplência será verificada com antecedência pelo CRP, para autorizar o ingresso na sala virtual por meio de link a ser disponibilizado pelo CRP.
§ 3º No intuito de facilitar a conferência do quórum do PRÉ-COREPSI e a legitimidade das eleições de delegadas e estudantes para os COREPSI, os PRÉ-COREPSI poderão acontecer em dois momentos, sendo um para a discussão das propostas e outro para a eleição de delegadas e estudantes.
§ 4º Na hipótese do parágrafo anterior, em caso de Pré-COREPSI realizados on line, o CRP poderá disponibilizar três acessos diferentes para as participantes do PRÉ-COREPSI, a depender da plataforma adotada, sendo:
I - O primeiro acesso para todas as inscritas no PRÉ-COREPSI para a discussão das propostas e para a apresentação de candidatas a delegada para o COREPSI (seria a etapa equivalente ao grupo de trabalho);
II - O segundo acesso somente para as psicólogas, para a votação das propostas e para a eleição das delegadas que irão para o COREPSI (seria a etapa equivalente à plenária). Cada CRP deve estipular o método para que estudantes e convidadas assistam à plenária;
III - O terceiro acesso para articulação estudantil para escolha da sua representação.
§ 5º Psicólogas e estudantes de Psicologia participam dos eventos, podendo ser eleitas para participarem dos COREPSI.
§ 6º A homologação das delegadas eleitas pelos PRÉ-COREPSI se dará após conferência, pela COMORG Regional, do cumprimento das regras previstas no regulamento do COREPSI para a eleição de delegadas.
§ 7° Não poderão acontecer ações de mobilização após o último PRÉ-COREPSI.
CAPÍTULO VII - DOS CONGRESSOS REGIONAIS DE PSICOLOGIA UNIFICADOS (COREPSI)
Art. 31 Os Congressos Regionais de Psicologia Unificados - COREPSI são eventos organizados pelos CRPs, sendo um por regional, que têm como objetivo apreciar, sistematizar, aprovar as propostas advindas dos PRÉ-COREPSI, que irão para a etapa nacional do CNP.
Art. 32 A realização dos COREPSI será do dia 21 a 23 de março de 2025, conforme organização de cada Conselho Regional.
Art. 33 A cerimônia de abertura dos COREPSI ocorrerá de forma unificada em todo o Brasil e será transmitida ao vivo de Brasília/DF, no dia 21 de março de 2025, das 20h às 22h, horário de Brasília, a fim de possibilitar a participação de todas as regiões do país, considerando os múltiplos fusos horários.
Art. 34 Os COREPSI têm por objetivo:
I - Aprovação de propostas nacionais a serem encaminhadas via E-CNP para a COMORG Nacional para sistematização;
II - Produção de relatórios pelos COREPSI, contendo as propostas regionais e as propostas nacionais que serão enviadas à COMORG Nacional via E-CNP para sistematização.;
III - Eleição de delegadas e suplentes para a etapa nacional do 12º CNP;
IV - Deliberações finais sobre proposições de âmbito regional;
Art. 35 Os COREPSI não criam novas propostas.
Art. 36 Os Regulamentos dos COREPSI deverão seguir o Regulamento do 12º CNP.
Art. 37 Os COREPSI serão presenciais, salvo condições sanitárias que exijam outra modalidade, e não podem ser temáticos.
Art. 38 Podem participar dos COREPSI delegadas e estudantes eleitas nos PRÉ-COREPSI realizados conforme definição do Regulamento do COREPSI.
Art. 39 Poderão ser delegadas nos COREPSI e no CNP apenas as psicólogas regularmente inscritas e adimplentes nos CRPs, podendo ser inscrição principal ou secundária, de modo que cada psicóloga só poderá participar por um CRP;
Art. 40 Os COREPSI elegem as psicólogas delegadas e as estudantes que irão participar do CNP, conforme artigos 31 e 34, inc. III, deste Regulamento.
Parágrafo único. Cada COREPSI deve eleger delegadas suplentes, sendo até 50% (cinquenta por cento) do número total das delegadas eleitas.
Art. 41 As propostas aprovadas nos COREPSI e a relação de delegadas e suplentes eleitas nos COREPSI para a etapa nacional do CNP devem ser enviadas para a COMORG Nacional via E-CNP até 31 de março de 2025.
Art. 42 A participação de convidadas nos COREPSI deverá estar especificada no regulamento do evento, observadas as disposições do artigo 52 do Regulamento do CNP.
Art. 43 O quórum para votação é composto somente por psicólogas regularmente inscritas e adimplentes nos CRPs.
Parágrafo único. O quórum deve ser definido e conferido no momento da votação.
Art. 44 A candidatura das delegadas ao 12º CNP deverá ser apresentada individualmente.
Parágrafo único. A delegação eleita será composta pelas delegadas que obtiverem o maior número de votos.
Art. 45 O COREPSI deve garantir a reserva mínima de 50% (do total de presentes) para psicólogas negras, indígenas, travestis, transexuais, pessoas pertencentes aos povos e comunidades tradicionais e às pessoas com deficiência, devendo a autodeclaração ser feita no momento da inscrição no evento.
§ 1º - A delegação será composta da seguinte forma:
I - 50 % das vagas serão destinadas a todas as candidatas (ampla concorrência), sejam estas autodeclaradas ou não;
II - Os demais 50% serão destinadas às candidatas autodeclaradas no momento da inscrição do evento, dentro das quais:
a) 30 % serão destinados para as psicólogas autodeclaradas negras ou indígenas;
b) 20 % serão destinadas as psicólogas indígenas, travestis, transexuais, povos tradicionais e pessoas com deficiência.
§ 2º – Na impossibilidade de cumprir com algum dos percentuais nas alíneas “a” e “b”, o total não atingido dentro do percentual específico será migrado para a outra categoria presente dentro do grupo contemplado pela reserva de vagas.
§ 3º – Na impossibilidade de cumprir o percentual de 50%, no somatório das reservas especificadas nas alíneas a e b, o total não atingido dentro do percentual de 50 % será migrado para a categoria do inciso I - todas as candidatas (ampla concorrência).
Art. 46 O quórum mínimo para os COREPSI será definido a partir dos seguintes critérios:
I - critério para base fixa:
a) CRP de pequeno porte: 8 delegadas;
b) CRP de médio porte: 12 delegadas; e
c) CRP de grande porte: 15 delegadas.
II – critério de mobilização:
a) Para cada dez participantes presentes no momento da votação de delegadas no COREPSI será garantida a participação de mais uma delegada somados à base fixa.
Parágrafo único. O número máximo de delegadas por regional será de quarenta delegadas.
Art. 47 Cada COREPSI pode aprovar até dez propostas de âmbito nacional por eixo, totalizando até trinta propostas nacionais a serem remetidas ao CNP.
Art. 48 As propostas de âmbito regional aprovadas no COREPSI permanecem no CRP, para providências.
Art. 49 A ata, a lista de presença, o regulamento e o regimento interno dos COREPSI devem ser registrados via sistema até o dia 31 de março de 2025.
Art. 50. As chapas inscritas para a eleição dos conselhos regionais poderão ser apresentadas durante o COREPSI, conforme organização da COMORG regional.
CAPÍTULO VIII - ETAPA NACIONAL DO CNP
Art. 51 O Congresso Nacional da Psicologia - CNP é a instância máxima de deliberação do Sistema Conselhos de Psicologia que analisa, debate e aprova as propostas que irão compor as diretrizes para o triênio subsequente do Sistema Conselhos de Psicologia.
Art. 52 A etapa nacional do 12º CNP será de 03 a 06 de julho de 2025, para:
I - Apreciação das propostas advindas dos COREPSI e já sistematizadas pela COMORG Nacional;
II - Aprovação das propostas que irão compor o Relatório de Deliberações do 12º CNP;
III - As chapas homologadas para a Consulta Nacional do Conselho Federal de Psicologia poderão ser apresentadas durante o CNP, conforme organização da COMORG Nacional.
Parágrafo único: As chapas homologadas para o Processo Eleitoral dos Conselhos Regionais de Psicologia serão divulgadas no CNP, no mesmo momento sugerido neste caput.
Art. 53 Podem participar do 12º CNP como delegadas, profissionais e estudantes eleitas nos COREPSI.
§ 1º - Poderão participar da etapa nacional pessoas convidadas que terão direito à expressão, mas sem direito a voto, segundo critérios sugeridos pela COMORG e aprovados pela APAF.
§ 2º - Poderão participar até cinquenta e quatro estudantes de Psicologia, sendo duas por Unidade da Federação, que tenham sido eleitas pelo coletivo de estudantes presentes no COREPSI.
§ 3º As estudantes terão direito à expressão nos grupos e na Plenária, sem direito a voto.
Art. 54 Poderão ser delegadas no CNP apenas as psicólogas regularmente inscritas e adimplentes nos CRPs, podendo ser inscrição principal ou secundária, ressaltando-se que cada psicóloga só poderá participar por um CRP;
Art. 55 As propostas, para serem consideradas aprovadas nos COREPSI, obedecerão ao quórum mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) das delegadas credenciadas no evento.
Art. 56 Por região, entendida como área de jurisdição de cada Conselho Regional, serão eleitas delegadas pelos critérios de base fixa e mobilização conforme artigo 46.
Art. 57 O prazo para interposição de recursos sobre as impugnações de delegadas e sobre a definição de convidadas se encerra em 28 de abril de 2025, e deve ser endereçado à COMORG Nacional.
Art. 58 A COMORG Nacional responderá os recursos referentes às delegadas até 12 de maio de 2025.
Art. 59 Todas as delegadas deverão ser oficialmente inscritas e cadastradas na Secretaria Executiva do 12º CNP, quando receberão credenciais de acesso.
Art. 60 O relatório final do 12º CNP (Caderno de Deliberações) deverá ser publicado pelo CFP.
Parágrafo Único: Findo o processo, a COMORG Nacional deverá se reunir para elaboração do relatório final de avaliação, a ser apresentado na APAF subsequente, quando o GT será encerrado.
Art. 61 O Sistema Conselhos reavaliará e fiscalizará a efetiva contemplação das propostas do CNP e COREPSI.
CAPÍTULO IX - SISTEMATIZAÇÕES REGIONAIS
Art. 62 As duas sistematizações regionais das propostas devem ser realizadas pelos CRPs até o último pré-COREPSI, para as ações de mobilização, e no período compreendido entre 03 de fevereiro e 10 de março de 2025, para os Pré-COREPSI e COREPSI.
Art. 63 Os CRPs devem produzir relatório de propostas regionais e nacionais.
CAPÍTULO X - SISTEMATIZAÇÃO NACIONAL E RECURSOS
Art. 64 A sistematização das propostas nacionais aprovadas nos COREPSI deve ser realizada pela COMORG Nacional entre 1º de abril e 26 de maio de 2025.
Parágrafo único: para a sistematização das propostas de âmbito nacional, a COMORG poderá ter o apoio de consultoria técnica especializada.
Art. 65 A sistematização das propostas nacionais deve ser encaminhada às delegadas do 12º CNP por correio eletrônico até 18 de junho de 2025.
CAPÍTULO XI - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 66 Os casos omissos deste regulamento, que digam respeito à preparação e ao funcionamento do 12º CNP, serão solucionados pela COMORG Nacional.